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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Sessão da Câmara Municipal de Teresópolis do dia 02/12

Sessão da Câmara Municipal de Teresópolis do dia 02/12
Sessão da Câmara Municipal do dia 02.12

Na Sessão do dia 02.12, os vereadores aprovaram, com três votos contrários (Dr. Antônio Francisco (PRP), Dr. Carlão (PMDB) e Cláudio Mello (PT)) Resolução, de autoria da Mesa Diretora, para Cessão do veículo oficial do vereador Dr. Habib Tauk (PMN) ao sindicato dos servidores municipais.

Na mesma Sessão, os vereadores aprovaram, com um voto contrário (vereador Cláudio Mello (PT)), a Emenda à Lei Orgânica que assegura ao servidor público o direito à livre associação sindical e associações de classe, observado o disposto no artigo 8º da Constituição Federal.

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RESOLUÇÃO  Nº  015/2013


Ementa: Autoriza a Mesa da Câmara a ceder o veículo oficial da Câmara.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

                   Art. 1º  Fica autorizado a Mesa da Câmara, de acordo solicitação do Vereador Dr. Habib Someson Tauk, a ceder  o veículo oficial, marca Voyage Trend 1.6 Flex, placa LLB 6110, chassi nº 9BWDB05U4AT177082, para O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS, sediado na Rua Heitor de Moura Estevão, 77 - Várzea, até o término da legislatura, através de Termo de Cessão assinado pelos representantes legais.

                  Art. 2º O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS, responderá civil e criminalmente pelos danos que venham a causar ao veículo oficial e a terceiros, inclusive por eventual (is) infração (ões) as regras insculpidas no Código Nacional de Trânsito. 

                    Art. 3º  Na cessão do veículo todos os equipamentos do mesmo serão vistoriados, (anexo III da Portaria 096/2005), e se na devolução houver alguma coisa em desacordo com a vistoria inicial, a responsabilidade será do responsável pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS.

                  Art. 4º A utilização do veículo oficial pela cessionária, só poderá ocorrer visando o interesse coletivo e público e deverá ter a  identificação do órgão cessionário, por intermédio de adesivo ou assemelhado em ambas as portas dianteiras.
           
                  Art. 5º A revogação da cessão de uso poderá ser feita a qualquer tempo.                        

              Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
 em  02 de dezembro de 2013


MAURICIO LOPES DOS SANTOS
Presidente


DR.  ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO                 SERGIO PIMENTEL
          1° secretario                                      2° secretario

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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002 /2013
Ementa – Acrescenta artigo 80-A na Lei Orgânica do Município de Teresópolis.

                                          A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 39 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:


                                       ART. 1º A Lei Orgânica do Município de Teresópolis, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 80-A:

                                       “Art. 80-A: É assegurado ao servidor público o direito à livre associação sindical e associações de classe, observado o disposto no artigo 8º da Constituição Federal.
                                         PARÁGRAFO ÚNICO. Os dirigentes de federações e sindicatos de servidores públicos terão garantida licença com remuneração durante o exercício do mandato, preservando-se os direitos e vantagens inerentes à carreira de cada umsendo resguardado o direito à respectiva licença sindical na proporção de 01 (um) servidor para cada 500 (quinhentos) servidores públicos efetivo em atividade neste ente federativo.

                                           ART. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Teresópolis entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
 Em, 02 de dezembro de 2013


MAURICIO LOPES DOS SANTOS
Presidente


DR.  ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO                 SERGIO PIMENTEL
                   1° secretario                                            2° secretario
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Fonte:Câmara Municipal de Teresópolis

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